Que vantagens tenho no IRS por ser celíaco?
Os portadores de doença celíaca podem inserir em sede de IRS, nas despesas de saúde taxadas a IVA reduzido, as despesas gastas com os alimentos sem glúten.
Com efeito, no dia 17 de Junho de 2009, o director-geral da Direcção-Geral dos Impostos emitiu uma circular, que refere que «os encargos com a aquisição de produtos alimentares especialmente concebidos para doentes celíacos, desde que justificados por relatório médico, são qualificados como despesas de saúde para efeitos do artigo 82.º do Código do IRS».
Aquando da entrega do IRS deve fazer-se acompanhar da declaração médica e das facturas dos produtos especificos sem glúten.